Voto majoritário x Voto proporcional
Primeiramente, vamos entender como funciona os sistemas de eleição majoritário e proporcional. O resultado apurado nas urnas eletrônicas será analisado e, conforme o cargo, um dos dois sistemas de contabilização determinará quem assume os cargos nos poderes Executivo e Legislativo.
Voto majoritário
O sistema majoritário determina os candidatos eleitos nos cargos de Senadores Federais, Governadores dos estados e do Distrito Federal, e de Presidente da República. E como o próprio nome sugere, o sistema majoritário elegerá aqueles candidatos que tiverem a maioria dos votos válidos, ou seja, aquele candidato com mais votos será o vencedor. Dentro do sistema majoritário ainda há uma divisão para decidir os eleitos aos cargos. Para o poder Executivo (Governadores e Presidente), ganhará a eleição o candidato que obtenha mais votos válidos que a soma dos votos válidos de todos os seus concorrentes — sistema de 50% dos votos +1. Caso esse requisito não seja alcançado no primeiro turno, os dois candidatos mais votados concorrerão num eventual segundo turno. Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores também estão sujeitos a este sistema. Já para os Senadores, do poder Legislativo, serão eleitos quem tiver mais votos, majoritariamente, sem oportunidade de haver um possível segundo turno. Neste caso, no primeiro turno das eleições já serão definidos os senadores por ordem de quantidade de votos.
Voto proporcional
Já o sistema proporcional de votos funciona de forma diferente. Novamente, como o nome propõe, o sistema proporcional fará uma média de votos dentro de cada partido para eleger os deputados estaduais, distritais, e federais — e vereadores, no caso das eleições municipais. Ou seja, aqui o candidato mais votado pode não ser eleito, diferente do que acontece no sistema majoritário de votos. Isto ocorre porque os votos são contabilizados para os partidos aos quais os candidatos são afiliados. Com isto, abre-se a possibilidade do voto de legenda. Este é o voto em que o eleitor se identifica com as propostas de determinado partido, mas não tem um candidato de sua preferência. Assim, vota-se utilizando apenas o número do partido, e o voto será contabilizado para determinar o tamanho da bancada na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. E como são definidos os deputados eleitos? Cada partido terá direito a um número de vagas conforme a proporcionalidade, e ocuparão estas vagas de deputado aqueles candidatos que obtiverem o maior número de votos dentro de cada partido. Por isso, se você tiver um candidato de sua preferência, é importante votar no seu número e não na legenda, pois vai ajudá-lo a assumir um cargo no Legislativo.
Poder Executivo e Legislativo
Só mais um detalhe importante, é saber a qual esfera o candidato está concorrendo. O presidente e o governador, fazem parte do Poder Executivo, com a função de governar o povo, administrando o poder público, respeitando e cumprindo leis. Já os demais — deputados federais, estaduais e senadores — fazem parte do Poder Legislativo, que representam o povo e são responsáveis pela elaboração e criação de leis.
Cargos das Eleições 2022
As eleições de 2022 ocorrem para que haja a decisão de cinco cargos: Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador, Governador e Presidente da República. Agora que você já sabe como funciona os sistemas que verificam suas possibilidades de serem eleitos e como atuam em suas esferas, conheça as principais responsabilidades que são atribuídas aos referidos candidatos:
Deputado Estadual e Distrital
Neste primeiro cargo, há a escolha de candidatos que farão parte de uma esfera estadual — trabalhando na Assembleia Legislativa — ou distrital — trabalhando na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estes deputados representam o povo nessas esferas, tendo como atividades propor, legislar, alterar e revogar leis estaduais. Também faz parte de suas atribuições fiscalizar as contas do Poder Executivo estadual e distrital, e outras atividades menores. Fazendo parte do Poder Legislativo, os candidatos a deputado estadual concorrem pelo sistema proporcional de votos, em número de vagas determinado pela legislação de cada estado. Em 2022, serão disputadas nos 26 estados e Distrito Federal 1.035 vagas de deputados federais e distritais, para um mandato de quatro anos.
Deputado Federal
A representação da população no âmbito federal fica por conta dos Deputados Federais. Cabe a eles elaborar leis que abrangem todo o país, bem como fiscalizar os atos de quem assumiu o cargo da presidência da República. Ainda devem apresentar projetos de leis complementares e ordinárias, de decreto legislativo, resolução e emendas à Constituição. Devem também discutir e votar as medidas provisórias que foram editadas pela esfera Executiva e criar as conhecidas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Fazendo parte do Poder Legislativo, os candidatos a deputado estadual concorrem pelo sistema proporcional de votos, disputando 513 vagas para um mandato de quatro anos. As 513 vagas na Câmara dos Deputados são divididas entre os Estados de forma proporcional à sua população, conforme os números oficiais do IBGE. Ainda assim, cada unidade federativa possui um mínimo de oito e máximo de 70 — como o caso de São Paulo, estado mais populoso do Brasil — deputados federais no Congresso Nacional.
Senador
Os Senadores compõem duas casas legislativas, representando os estados e o Distrito Federal, tendo a responsabilidade de criar leis e fiscalizar as atividades realizadas pelo Poder Executivo. Além disso, há o que é chamado de “competência privativa do senador”, que permite processar e julgar, nos crimes de responsabilidade:
O presidente e o vice-presidente;Os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;Os ministros do Supremo Tribunal Federal;Os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;O procurador-geral da República;O advogado-geral da União.
Também pode caber a este cargo a criação de CPIs para realizar investigações de interesse público e/ou que tenha um grande apelo popular. O Senado Federal é composto por 81 Senadores, divididos igualmente entre os 26 estados e o Distrito Federal — ou seja, três parlamentares para cada unidade federativa. Seus mandatos são de oito anos, e como as eleições ocorrem a cada quatro anos, poderão ser eleitos um ou dois Senadores por unidade federativa a cada eleição.
Governador
A maior autoridade política do Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal são os Governadores. Responsáveis pela administração da unidade federativa, também as representam em relações administrativas, jurídicas e políticas. Ainda têm a função de zelar pela qualidade oferecida através dos serviços públicos, decidir sobre os investimentos realizados no estado e, claro, implementar políticas públicas. Também devem nomear e exonerar secretários do estado, sancionar, formular ou vetar projetos de leis que foram aprovados pelos Deputados Estaduais, além de prestar contas dos gastos públicos, em período anual, à Assembleia Legislativa. A segurança do estado também faz parte das responsabilidades do Governador, em relação à Polícia Militar, Polícia Civil e também do Corpo de Bombeiros Militar. O Distrito Federal é tratado de maneira um pouco diferente dos demais estados do país, porém, as atribuições de seu governador são semelhantes à de um prefeito. Os candidatos a chefe do Poder Executivo dos estados e Distrito Federal concorrem pelo sistema majoritário de votos, disputando as 27 vagas.
Presidente
O Presidente da República é o representante do Brasil em relação aos outros países, sendo ele também o chefe do Poder Executivo da União. Seu dever é manter a independência e integridade do país, além de apresentar um plano de governo que estejam inclusos programas prioritários, um projeto de lei com diretrizes orçamentárias, bem como propostas de orçamento. Deve realizar ações administrativas, militares e legislativas, conforme a Constituição Federal. Essa pessoa também é a chefia da administração pública federal, através de serviços públicos e também de ministérios. Entre as atribuições legislativas estão a possibilidade do processo legislativo e a competência para sanção, promulgação e publicação das leis, bem como a expedição de decretos. Nas atividades administrativas estão as de nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, nomear o advogado-geral da União, conceder indulto e comutar penas. No âmbito militar é o comandante supremo das Forças Armadas, tendo como função privativa a de declarar guerra e celebrar a paz, caso haja autorização do Congresso Nacional. No que se refere à política externa, este é o cargo que decide em relação às interações com estados estrangeiros, o credenciamento de representantes diplomáticos, assim como a celebração de convenções, tratados e outros atos internacionais. Fazendo parte do Poder Executivo, o candidato a presidente concorre pelo sistema majoritário de votos, disputando uma vaga.
Qual a ordem de votação?
Não é apenas apertando os números que estão na sua colinha que fará sua cidadania ser exercida. Há uma ordem e você deve votar de acordo com ela. Veja só a ordem na hora de registrar o seu voto, em ordem sequencial: Um detalhe importante: não será permitido o uso de telefones celulares nas cabines de votação! Portanto anote os números dos seus candidatos em um papel — de preferência na ordem acima, para facilitar na hora de votar.
Quando serão as eleições?
E um tópico tão importante quanto os demais: quando serão as eleições 2022? O primeiro turno ocorrerá no próximo domingo, dia 2 de outubro, de 08:00 às 17:00 horas no horário de Brasília. Em caso de eventual segundo turno, os candidatos concorrentes a presidente e governador poderão ser eleitos no último domingo do mês, em 30 de outubro. Veja também Mais de 15,5 milhões de pessoas no Brasil se identificam como LGBTQIA+. Fonte: MPPR e TSE.